Nesta terça-feira, 31 de outubro, a cidade de Itanhém foi abalada pela prisão de um homem de 72 anos, identificado como Nilton Viana Oliveira, sob a acusação de estupro de vulnerável. O suspeito teria cometido o crime contra uma criança de apenas 6 anos de idade, deixando a comunidade atônita diante de tamanha crueldade.
Os fatos ocorreram quando Nilton Viana Oliveira, um membro de uma igreja evangélica, chegou à casa dos pais da vítima, na ausência da mãe da criança, que estava saindo para andar de bicicleta. O suspeito, que é irmão da avó das crianças, ficou conversando com o pai da garotinha, que o convidou para tomar um café, em um gesto de hospitalidade característico dos moradores do interior.
Durante o período em que o pai da criança estava distraído, Nilton aproveitou a oportunidade para invadir a casa. Naquele momento, o irmão da vítima estava no banho, enquanto a garotinha se encontrava no quarto dos pais. O suspeito teria beijado a boca e partes íntimas da criança, ao mesmo tempo em que a acariciava de maneira inapropriada. Quando percebeu que a mãe da criança estava retornando para casa, o agressor fugiu precipitadamente, sem saber que câmeras de monitoramento haviam flagrado o crime.
Apavorada com o que ocorreu, a mãe da vítima conversou com a filha, que relatou o ocorrido. As autoridades agiram rapidamente e conseguiram capturar o criminoso na manhã desta terça-feira. Nilton Viana Oliveira foi apresentado na delegacia de Teixeira de Freitas, onde prestou depoimento ao delegado Bruno Ferrari, titular da Polícia Civil de Itanhém. Com base nas provas e evidências coletadas, o suspeito foi autuado em flagrante pelo crime de estupro de vulnerável.
Nilton permanece detido na carceragem da delegacia de Teixeira de Freitas, à disposição da justiça, enquanto a comunidade se une em busca de respostas e apoio à vítima.
Legislação sobre estupro de vulnerável:
O estupro de vulnerável é considerado um crime gravíssimo no Brasil. De acordo com o Artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, a lei estabelece que cometer conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos é passível de reclusão, com pena variando de 8 a 15 anos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.015 de 2009. Essa legislação visa proteger as crianças e adolescentes de atos de violência sexual e garantir que os responsáveis por tais crimes sejam devidamente responsabilizados.