A equipe da Polícia Civil de Caravelas comandada pelo DPC Marco Antônio de Oliveira Neves, nesta quarta-feira, 30 de novembro de 2022, por volta das 07h00min, em desdobramento da 7ª fase da Operação Unus Corpus, com a finalidade de dar operacionalidade ao Mandado de Busca e Apreensão ora exarado pela Vara Criminal de Caravelas, deslocou-se as fazendas Itanhém e Boa Vista, ambas localizadas na Zona Rural, Caravelas/BA, alvos de investigação de furto de energia elétrica.
A equipe de Policiais Civis ao chegarem aos locais acima citados, e informaram aos proprietários de que se tratava de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, não havendo nenhuma resistência ou objeção pelos acusados.
Sendo o primeiro imóvel objeto das buscas, Fazenda Itanhém, onde fora encontrado no guarda-roupa do quarto de casal, uma arma de fogo, espingarda cartucheira calibre 32, marca Amadeo Rossi, nº 1225. Também sendo apreendidos 03 transformadores de energia elétrica, os quais estavam ligados na rede elétrica de forma irregular e sem relógio de medição de energia, tendo os transformadores sido desligados e retirados do local através de prepostos da Coelba, sob a supervisão do Perito Técnico Dr. Manoel Garrido, do Departamento de Perícia Técnica - DPT.
Arma de fogo apreeendida
Posteriormente a equipe deslocou-se ao segundo endereço, Fazenda Boa Vista. Que ao chegarem ao local, o nacional Rogerio Rios da Silva estava presente e recepcionou os Policiais Civis, momento o qual fora lido o Mandado de Busca e não havendo objeções, iniciaram-se as buscas, onde se constatou que havia um transformador 45cv ligado de forma irregular diretamente na rede de alta tensão da COELBA, sem auferir medição. Sendo realizado o desligamento pelos prepostos da COELBA e realizada a perícia técnica pelo DPT.
Rogerio Rios da Silva de 49 anos e Vitor Turetta Altoe de 28, foram conduzidos para a DP para aplicação das medidas cabíveis. Sendo portanto presos em flagrante pelo crime de FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA OU QUALQUER OUTRA QUE TENHA VALOR ECONÔMICO. (ART. 155, § 3° DO CPB), onde fora arbitrada fiança pela Autoridade Policial, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao autuado Vitor Turetta Altoe e R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autuado Rogério Rios, posteriormente paga por ambos e postos em liberdade.