A Polícia Civil da Bahia, por intermédio da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Eunápolis (DRFR/DEIC/23ªCOORPIN), deflagrou diligências imediatas na manhã desta segunda-feira (05/10/2026) após a proprietária de um estabelecimento comercial, localizado na Avenida Porto Seguro, Eunápolis/BA, comparecer à unidade policial noticiando a subtração de mercadorias ocorrida por volta das 08h50. Na ocasião, foram disponibilizadas as imagens do sistema interno de monitoramento eletrônico, que registraram com nitidez o momento em que um homem ocultou duas facas da marca Tramontina sob as vestes e empreendeu fuga a pé, além de relatos sobre a prática reiterada de delitos de menor monta contra outros lojistas daquela mesma via pública.
A partir da análise técnica das filmagens pelos investigadores da DRFR Eunápolis, a autoria foi prontamente identificada como sendo de P. das N. S. J., 40 anos, indivíduo amplamente conhecido pela habitualidade em crimes patrimoniais, com histórico carcerário e que já figurava como investigado em procedimento recente pelo furto de garrafas de whisky em um supermercado local. De posse das características e do trajeto provável, a equipe policial iniciou buscas contínuas por pontos estratégicos da cidade, logrando êxito em interceptar e abordar o suspeito por volta das 13h, em via pública, no perímetro da Feira do Pequi, no bairro Pequi, EUnápolis.
Cientificado dos elementos probatórios obtidos em seu desfavor, o indivíduo recebeu voz de prisão em flagrante delito e foi conduzido à sede da DRFR, onde os atos de polícia judiciária foram devidamente formalizados. Durante o interrogatório em cartório, o conduzido confessou a autoria do furto praticado no comércio e admitiu ter cometido a subtração anterior no supermercado, declarando ter repassado os bens subtraídos para consumo de entorpecentes. Foram expedidas as respectivas guias para exame de corpo de delito no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e procedidas às comunicações de praxe ao Poder Judiciário e aos órgãos competentes.
O autuado responderá pelo crime de furto, previsto no artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro, permanecendo custodiado à disposição da Vara Criminal da Comarca de Eunápolis.
A Polícia Civil da Bahia reafirma seu compromisso com o enfrentamento qualificado à criminalidade e a proteção da sociedade frente aos delitos patrimoniais.
