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Um homem de 39 anos foi preso em flagrante na última quinta-feira (23) após atear fogo no cachorro de sua ex-esposa, no bairro Cohab 2, em Passos, no Sul de Minas Gerais. Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), o crime foi praticado com a intenção de provocar sofrimento emocional e terror psicológico na vítima.
De acordo com a polícia, o suspeito confessou que incendiou o animal para atingir a ex-companheira. O cachorro foi socorrido em estado grave e levado para atendimento veterinário de emergência, mas não resistiu à gravidade das queimaduras e morreu pouco depois.
A ocorrência mobilizou equipes da Polícia Militar e da Polícia Militar do Meio Ambiente, que foi acionada para adotar as providências legais e administrativas relacionadas ao caso de maus-tratos contra o animal.
Durante a abordagem, os policiais encontraram uma arma branca em posse do suspeito. Além da crueldade praticada contra o cachorro, o homem também responderá por violência doméstica e familiar contra a ex-esposa.
Ao ser questionado pelos militares sobre a motivação do crime, o agressor admitiu que agiu de forma deliberada para causar sofrimento psicológico à mulher. A confissão reforça a gravidade do caso, que reúne crimes de violência doméstica e maus-tratos a animais.
Após receber atendimento veterinário, o cão não resistiu aos ferimentos provocados pelo fogo. A morte do animal agravou a situação jurídica do suspeito.
O homem foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária, onde teve a prisão em flagrante confirmada pelos crimes de violência doméstica, porte de arma branca e maus-tratos a animais com resultado morte. A Polícia Militar do Meio Ambiente também lavrou auto de infração ambiental e aplicou as penalidades administrativas previstas na legislação.
Lei Sansão
Desde 2020, a Lei nº 14.064, conhecida como Lei Sansão, endureceu as penas para quem pratica maus-tratos contra cães e gatos no Brasil. A legislação recebeu esse nome em homenagem a um pitbull que teve as patas traseiras mutiladas em um caso que ganhou grande repercussão nacional.
Antes da alteração legislativa, a pena para maus-tratos era de três meses a um ano de detenção. Com a nova lei, a punição passou a ser de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa e da perda da guarda do animal. Quando os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.
O caso ocorrido em Minas Gerais evidencia uma forma cruel de violência doméstica, em que o agressor utilizou o animal de estimação como instrumento para atingir emocionalmente a vítima, prática que tem sido reconhecida como uma das manifestações da violência psicológica contra a mulher.
