Após a ação de educação e vistoria da Prefeitura de Teixeira de Freitas, agências bancárias foram notificadas a cumprir as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal 436/2020. A operação da Prefeitura foi uma ação conjunta das Secretarias de Saúde, de Segurança e Cidadania e Meio Ambiente, com apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.
Segundo o secretário da pasta da Segurança, Cel. Raimundo Magalhães, as ações surtiram efeito. “O objetivo é fazer com que as agências bancárias e lotéricas se enquadrem nas recomendações do decreto e realizem medidas efetivas para evitar aglomerações, para evitar a contaminação do Coronavírus. A ideia é manter as salas de autoatendimento higienizadas e com distanciamento correto e acesso controlado”, explicou o secretário.
Após notificação dos fiscais, as gerências se empenham em cumprir, sendo louvável a iniciativa de agência na Av. Marechal Castelo Branco ter colocado toldos na área externa e baias físicas para organizar as filas e distanciamento de 2 metros entre as pessoas.
O Decreto 436/2020, no artigo 5º, “determina que o descumprimento ou desobediência ao quanto previsto neste Decreto, será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive, no que couber, interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento”.
Fiscalização
As equipes de fiscalização, com a Guarda Municipal, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, e demais setores, com o total apoio da Polícia Militar, estão trabalhando em regime de plantão 24 horas, atuando para fiscalizar e fazer cumprir as normas do novo Decreto municipal vigente, o 436/2020. O estabelecimento notificado receberá multa e poderá perder o alvará de funcionamento.
Novas regras
Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema “Drive Thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.
Seguem proibidas as atividades em:
• Salões de festas;
• Clubes sociais e recreativos;
• Academias de ginástica;
• Cinema;
• Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;
• Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.