
A área requerida como propriedade da Bahia Costa Sul Empreendimentos LTDA, empresa loteadora de áreas na cidade do Prado, conhecida como Basevi, é alvo de uma ação discriminatória (instrumento administrativo específico para separar e titular terras públicas – devolutas – das terras particulares, ou seja, demarcar o que pertence ao poder público e o que faz parte do patrimônio privado, quando a propriedade de um se confundir com o outro).

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, na edição desta quinta-feira, dia 30 de outubro, por meio da Portaria N.º 94 da Superintendência do Desenvolvimento Agrário (SDA), através da qual o procedimento administrativo vai analisar a regularização de terras devolutas no Sítio Lagoa Grande, Gleba B, localizadas no município de Prado.
O documento detalha o perímetro da área e determina que o processo siga a Instrução Normativa Conjunta SDR/CDA/PGE nº 01/2021, que regula esse tipo de ação no estado.
Uma comissão foi nomeada para conduzir o processo, formada por Cleidiane Ferreira da Silva Melo (presidente), Jorge Luiz de Azevedo Silva (membro técnico) e Aline Brito Ferreira (secretária). O grupo terá poderes para processar e julgar os casos ligados à discriminação da área.

Durante o procedimento, estão proibidas mudanças de divisas e transferências de benfeitorias sem autorização da Superintendência. A SDA também deve oferecer suporte técnico, jurídico e administrativo à comissão.
A portaria recomenda a observância da legislação estadual sobre terras devolutas, incluindo a Lei nº 3.038/1972 e o Decreto nº 23.401/1973.
O atendimento à essa iniciativa vinha sendo defendida pelas famílias que se integram o Movimento Único da Agricultura Familiar (MUAF) e seguem na área desde o início do mês de agosto.

Há pouco mais de uma semana, em 20 de outubro, o Prefeito de Prado, Gilvan Produções esteve na SDA, acompanhado do Deputado Federal, Valmir Assunção, buscando apoio para solucionar esse litígio, que envolve terras pradenses. Nesse mesmo período, os líderes da ocupação destas áreas, conhecidos como Amocachi e Luiz, também estiveram na SDA, com o mesmo objetivo.
LOCAL ALVO: A área em questão ocupa cerca de 98,81 hectares e fica próxima aos bairros São Sebastião e Caminho do Mar e segue até a Rodovia Prado/Farol. Essa é a porção de terras que fica do lado esquerdo de que sai de Prado em direção à Praia do Farol. O outro lado da área, que fica ao lado da praia, também está ocupada, mas não foi indicada nessa ação discriminatória. O outro lado, paralelo à estas terras, que ficam do lado do mar, seguem ocupadas e não foram incluídas neste ato administrativo.

