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Encontro com representantes e gestores responsáveis pelo transporte escolar é realizado em Teixeira de Freitas

O objetivo da reunião foi orientar os profissionais que atuam no transporte de crianças e adolescentes, a fim de garantir aos menores segurança viária e a prestação de um serviço de qualidade.

Por Neuza em 11/02/2020 às 13:40

Na tarde desta terça-feira (11), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou mais uma reunião de cunho educativo para tratar da Operação “Volta às aulas 2020”, com o objetivo de reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito e exigências que devem ser observadas pelos profissionais que executam atividades na área de transporte escolar. O encontro aconteceu nas instalações da Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas.

Estiveram presentes representantes das secretarias municipais de educação, gestores de frotas, membros dos sindicatos e associações de transportadores escolares dos municípios de Teixeira, Itamaraju, Nova Viçosa e Caravelas.

A Chefe da Delegacia de Eunápolis, Neila Cardoso e os policiais Marcelo Batista e Eduardo Leôncio, trataram de assuntos relacionados ao transporte seguro dos estudantes e atitudes prudentes que devem ser observadas pelos condutores de forma a prevenir e evitar acidentes.

Os participantes tiveram a oportunidade de tirar dúvidas. Foram elencadas também as principais infrações cometidas nesse tipo de transporte, no intuito de evitar transtornos e corrigir possíveis irregularidades nesse início de ano letivo.

A Operação Volta às Aulas acontece em todo país e visa à fiscalização de condutores e veículos de escolares e a indução de políticas públicas através da integração com os municípios. Em uma segunda etapa, a PRF fará fiscalizações específicas com o objetivo de detectar eventuais irregularidades na prestação do serviço de transporte escolar tanto dos condutores, quanto dos veículos.

As ações envolverão também fiscalização de alcoolemia, tempo de direção e intervalo de descanso do motorista e enfrentamento aos crimes de desvio de finalidade quanto ao uso irregular de bem público.

Exigências da legislação

O condutor de transporte escolar deve ter ao menos 21 anos de idade, ser habilitado nas categorias D ou E e possuir curso específico para esse tipo de serviço, realizado por instituição credenciada pelo Detran.

Além da documentação regular, o veículo deve ter, entre outros itens, a autorização para o trânsito de transporte escolar afixada em local visível; faixa com a inscrição ‘escolar’ nas laterais e na traseira; registrador instantâneo de velocidade e tempo (tacógrafo); cinto de segurança em número igual à lotação do veículo e em perfeitas condições de uso; e pneus em bom estado de conservação.

Eventuais denúncias sobre veículos em situação clandestina que transitem em rodovias federais, ou que não cumpram todos os requisitos legais para executar o serviço, podem ser feitas pelo telefone de emergência da Polícia Rodoviária Federal, o 191, inclusive de forma anônima.

Conforme o artigo 230 do Código de Trânsito, em seu inciso XX, o motorista flagrado conduzindo veículos de transporte escolar sem autorização comete infração de natureza gravíssima. A multa custa R$ 1.467,35 e a medida administrativa correspondente é a remoção do veículo para o pátio da PRF.

Cards da Campanha

Fonte: Nucom

Tags:   Operação Volta às Aulas 2020
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