Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o PL 25452/2024 (agora Lei 14.763/2024), oriundo do Ministério Público do Estado da Bahia, que reestruturou o quadro de pessoal, cargos em comissão e funções de confiança do órgão. Pasme-se. Os deputados mantiveram a ilegalidade mantida sorrateiramente pelo MP-BA no texto, de transpor FUNÇÕES EXCLUSIVAS de jornalistas para contratar publicitário. E não só isso. Acharam pouco o absurdo e distribuíram atribuições para outras habilitações, como para a especialidade em Letras Vernáculas.
De nada adiantaram os alertas feitos pelo Sinjorba ao órgão. O MP-BA, a quem cabe ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS LEIS, preferiu burlar uma lei federal e transpor funções de jornalistas para publicitários (e até para profissional de Letras Vernáculas), com o claro fim de não respeitar a jornada de trabalho especial de nossa categoria. Com isso, o órgão abre mão de sua função prioritária e assina embaixo da insegurança jurídica.
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MP-BA burla lei para contratar publicitário com atribuições de jornalista
Talvez desavisado, mas nem tampouco livre de culpa, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei ilegal. Das duas, uma. Ou o projeto não passou por análise criteriosa de seu corpo de assessores, ou passou, e aí a Casa tem um problema mais grave, que é de qualidade técnica. O Sinjorba quer apostar que tenha vingado a primeira opção, uma vez que os líderes da Maioria e da Minoria abriram mão de todas as formalidades para votar a matéria a toque de caixa (sem debates nas comissões temáticas), não dando tempo sequer de o Sindicato procurá-los para avisar que estavam colocando a digital em uma ilegalidade.
Lamentavelmente, confirmou-se mais uma vez a célebre frase cunhada há décadas por Otávio Mangabeira: “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente” (versão resumida). Desde fins de 2022 o Sinjorba tem alertado o MP-BA sobre a ilegalidade que tem praticado. Em janeiro de 2023 convocou concurso para contratar publicitário já com essa ilegalidade. Agora, novamente avisado, o órgão resolveu escrever o ato ilegal em seu normativo de cargos e funções.
“O Sinjorba espera que, avisado pela terceira vez, o MP-BA recue de sua posição de prejudicar os jornalistas enviando à ALBA novo texto corrigindo o ‘erro’, mas desde já avisamos que judicializaremos a questão, para que não prospere tamanho absurdo”, diz o presidente da entidade, Moacy Neves. Para ele, soa estranho essa postura reiterada do Ministério Público da Bahia contra a categoria. Ele lembra que em 2021 o órgão moveu “mundos e fundos” para impedir a vacinação prioritária contra a covid-19 dos profissionais de comunicação, inclusive indo ao Judiciário (onde perdeu) para barrar a decisão tomada pela comissão que geria o enfrentamento à pandemia no estado.
Atribuições EXCLUSIVAS DE JORNALISTAS definidas pelo Decreto-Lei nº 83.284
Anexo IV da lei aprovada pela ALBA com transposição de funções
Atribuição transposta para habilitação em Letras Vernáculas