A imagem de panfletos com promessa de construção de casas populares, ao lado de um formulário com cadastro de pessoas, fazem parte da denúncia envolvendo a campanha eleitoral de Wilsinho Brito, candidato à prefeitura do município.
Segundo o denunciante, representantes da campanha estariam oferecendo promessas de casas populares em troca de votos nas próximas eleições municipais, o que configura crime eleitoral conforme a legislação brasileira.
A prática de troca de votos por benefícios, conhecida como compra de votos, é proibida pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições. Especificamente, a chamada captação líticita de sufrágio (do voto) está prevista no artigo 41-A dessa lei proibindo “doação, oferecimento, promessa, ou entrega, ao eleitor, pelo candidato, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma”.
As penalidades para quem comete esse crime são severas, incluindo a cassação do registro ou diploma do candidato e multa. Além disso, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê em seu artigo 299 que “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, pode resultar em reclusão de até quatro anos e pagamento de multa.
A denúncia sugere que a promessa de casas populares teria sido utilizada como estratégia para atrair eleitores de áreas mais vulneráveis da cidade, explorando a fragilidade econômica dessas pessoas. A repercussão foi imediata, gerando indignação entre parte da população, que exige uma investigação rigorosa para apurar os fatos e punir os responsáveis.
Se confirmado que o ato está sendo praticado por pessoas ligadas à campanha de Wilsinho Brito, o candidato pode sofrer uma ação de investigação para apurar possível violação das leis eleitorais, colocando em cheque sua candidatura.
Pessoas ligadas à campanha de Wilsinho Brito negaram que o ato possa ter ocorrido ou sido praticado por pessoa ligada ao candidato ou em seu nome.