A Prefeitura Municipal de Medeiros Neto emitiu novas providências para enfrentamento do novo coronavírus. O Decreto Nº 42/2020 promove a manutenção da suspensão de algumas atividades e dá orientações para o funcionamento de outros.
A vigência do decreto é entre 31 de março e 15 de abril. Atividades educacionais (públicas e privadas) permanecem suspensas, bem como shows, eventos esportivos, academias, entre outras que promovam aglomeração de pessoas, Também estão suspensos eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas públicas, privadas ou de natureza pessoal/familiar, que ultrapasse o limite de cinco pessoas.
sejam elas públicas, privadas ou de natureza pessoal/familiar, que ultrapasse o limite de cinco pessoas.
Também continuam suspensas as atividades do CRAS e CAPS, e proibidas reuniões públicas como cultos religiosos, clubes sociais e atividades físicas coletivas.
Quanto ao comércio local, os estabelecimentos voltam a funcionar com medidas de prevenção e restrições.
Lanchonetes, bares, restaurantes e trailers devem adotar distância mínima de dois metros entre as mesas; a mesma medida vale para demais estabelecimentos (e agências bancárias) com controle de entrada, permanência e saída de pessoas.
Todos os locais devem dispor álcool 70 ou água e sabão para os funcionários e promover desinfetação de aparelhos e utensílios utilizados por clientes.
Os proprietários dos estabelecimentos comerciais deverão informar a vigilância epidemiológica sempre que alguns de seus funcionários apresentarem estado gripal, a fim de que seja feita a avaliação adequada
Em caso de descumprimento, o alvará do estabelecimento pode ser suspenso, mais aplicação de multa.