Um novo decreto municipal publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (6), informa que qualquer comercio ou atividade empresarial, ficam autorizados a funcionar a partir desta terça-feira (7), com exceção de:
a. Salões de Festas e Eventos;
b. Clubes Sociais ou Recreativos;
c. Academias de Ginástica e Artes Marciais;
d. Cinema;
e. Campos e quadras para a prática de esportes com contato físico, a exemplo de futebol, voleibol e similares, instalados em bairros e/ou outros locais públicos ou privados; e,
f. Demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.
O decreto 436.2020 ainda informa sobre regras e dá recomendações para cada tipo de estabelecimento.
Veja o decreto na íntegra.