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Com 15 mil casos ativos de Covid-19 na Bahia, governador decreta toque de recolher no estado

Por Neuza em 16/02/2021 às 16:56

A partir desta sexta-feira (19), ficará restrita a circulação de pessoas nas ruas e o funcionamento de serviços não essenciais após as 22h em grande parte da Bahia, exceto nas regiões oeste, de Irecê e de Jacobina, que apresentam os três menores índices de ocupação de leitos de UTI para Covid-19. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa, nesta terça-feira (16), em mais uma reunião com membros da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.

A restrição compreenderá o período das 22h às 5h. “O decreto que será publicado nesta quarta-feira (17) irá valer por sete dias e proíbe atividades comerciais não essenciais. É uma medida que precisamos tomar para conter as taxas de contágios e o número de casos ativos que hoje ultrapassam 15 mil. É uma forma de conter o avanço desse número alarmante que, se continuar crescendo, irá levar ao total colapso do sistema de saúde”, declarou o governador.

Rui afirmou ainda que, para a volta às aulas, três critérios precisam ser obedecidos: a redução do número de casos ativos, a diminuição do número de óbitos e a queda das taxas de ocupação de leitos. “Definimos que esses critérios são os requisitos mínimos necessários para que possamos ter um retorno sem colocar em risco a vida de nossos professores, pais, alunos e todos os seus familiares”, concluiu.

A declaração do governador seguiu uma apresentação de técnicos da Sesab mostrando que a Bahia alcançou uma taxa de 74% de ocupação dos leitos de UTI dedicados para atender pacientes com casos mais graves de Covid-19. “Os dados indicam um risco real de colapso do sistema de saúde e consequente aumento na mortalidade. Nesse momento, apenas medidas de distanciamento social mais severas minimizarão as altas taxas de transmissão do vírus”, explicou o secretário da Saúde, Fábio Vilas-Boas.

Fonte: Bahiaextremosul / Secom

Tags:   Pandemia Covid-19 Bahia
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