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Cartórios da Bahia registram mais de 800 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei

Norma nacional de 2022 permitiu alterações de nomes e sobrenomes de modo simplificado em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial

Por Neuza em 03/08/2023 às 16:14

Cartórios da Bahia registram mais de 800 mudanças de nome no primeiro ano da nova Lei

 

Os Cartórios de Registro Civil da Bahia registraram um total de 851 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

 

A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

 

“O nome é um direito da personalidade, é através dele que nos identificamos perante a sociedade. Quando nascemos não temos a oportunidade de escolher o nosso próprio nome, cabendo essa decisão aos nossos pais. Todavia, pode ocorrer da pessoa não gostar do nome escolhido na época do seu nascimento. Em razão disso, o art. 56, da Lei de Registros Públicos, a partir de alterações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, autoriza que a pessoa maior de idade, a qualquer tempo e sem a necessidade de apresentar justificativa, requeira diretamente no cartório do Registro Civil a alteração do seu prenome, não sendo necessária ação judicial. Desde então, o que se tem percebido é uma grande procura por esse serviço, assegurando aos cidadãos o direito de escolher o próprio nome”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-Bahia), Carlos Magno.

 

A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

 

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

 

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 

Nome do recém-nascido

 

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

 

Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Fonte: Bahiaextremosul/Ascom

Tags:   Bahia mudança de nomes cartórios registro civil
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