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Cartórios da Bahia divulgam ranking de nomes -- agora mutáveis - mais registrados em 2022

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome na Bahia tem Maria Alice, nova líder estadual entre as mulheres, e Gael, na primeira colocação baiana

Por Neuza em 21/12/2022 às 14:54

Cartórios da Bahia divulgam ranking de nomes -- agora mutáveis - mais registrados em 2022

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento -- Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência dos baianos não mudou entre os nomes masculinos: Gael, com 2.457 mil registros, permanece sendo o nome mais escolhido no estado. Já entre as mulheres, uma importante novidade: Maria Alice desbancou Laura, que liderou o ranking feminino no último ano, e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 1.439 registros. Veja a lista completa abaixo.

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano. O primeiro desbancou Laura da liderança de nomes femininos, enquanto o segundo assumiu a liderança estadual desde 2021, derrubando Arthur para a segunda posição.

Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos baianos por nomes simples e com significados bíblicos como Miguel, Theo, Ravi, Samuel, Davi, Gabriel, Noah, Eloá e Levi, que simbolizam o novo gosto baiano e que crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“A era digital influencia não somente as ações e comportamentos, mas também na questão de identidade, como podemos perceber nos nomes mais registrados na Bahia. Mas, o Registro Civil possibilita a troca de nome para os maiores de 18 anos, ou seja, se a pessoa não gosta ou está insatisfeito com seu nome, pode procurar o cartório mais próximo e fazer a troca de forma ágil e simples na certidão de nascimento”, diz Daniel Sampaio, presidente da Arpen/BA.

 

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

 

RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

GAEL
2.457

MIGUEL
1.830

ARTHUR
1.701

HEITOR
1.654

THEO
1.534

MARIA ALICE
1.439

RAVI
1.411

ALICE
1.183

LAURA
1.175

SAMUEL
1.163
 

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

GAEL
2.457

MIGUEL
1.830

ARTHUR
1.701

HEITOR
1.654

THEO
1.534

RAVI
1.411

SAMUEL
1.163

BERNARDO
1.120

JOÃO MIGUEL
1.035

DAVI
1.010
 

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE

1.439

ALICE
1.183

LAURA
1.175

HELENA
1.145

LIZ
1.061

MARIA CECILIA
999

ELISA
856

VALENTINA
833

HELOÍSA
817

CECILIA
726

Fonte: Bahiaextremosul/Ascom

Tags:   Registro civil
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