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Caravelas- Farra com dinheiro publico em gratificações para apadrinahados do prefeito

Por Neuza em 07/08/2015 às 12:54


Mesmo com a divulgação dos salários de todos os servidores do município de Caravelas pelo site do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o prefeito de Caravelas não se intimidou e continuou a remunerar os seus servidores, sobretudo os detentores de cargos em comissão, com valores acima do permitido em Lei. Os servidores chegam a receber como gratificação o equivalente a três vezes o valor pago a título de salário base.

 

Um caso que chama atenção é do cargo em comissão de Chefe de Seção, cuja Lei Municipal 392/2013 estipula o salário-base em R$ 600,00 (Seiscentos reais), porém como o salário mínimo atualmente é de R$ 788,00, automaticamente o salário-base passa a ser o mínimo, uma vez que este não pode ser menor que aquele. Veja a Lei Municipal que estipulou os vencimentos de cada cargo de provimento em comissão.

 

 

 

 

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Há servidores que chegam a ganhar só a título de gratificação mais de três vezes o valor do salário base. Sabemos que estas gratificações não têm previsão legal e fere o princípio da moralidade, são concedidas unicamente para beneficiar pessoas ligadas e aliados do prefeito. "Se a Lei que cria os cargos diz que o salário é X, não há razão para pagar três vezes mais”, disse um servidor indgnado que não quis se identificar.

 

 

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Essa conduta do prefeito além de ilegal é imoral, uma vez que deixa de remunerar o servidor por seus serviços prestados e passa a usar a gratificação como forma de premiar os seus aliados. Veja a relação completa do mês de Junho neste link: http://bit.ly/1II5Ygj

Nada de ilegal seria se o prefeito municipal remunerasse seus servidores com salários descentes e que esses servidores trabalhassem de verdade. Porém, a maioria desses servidores ganham salários incompatível com as atribuições para um município do porte de Caravelas que a muito tempo não reajusta o salário de seus servidores. Além do mais, é grande a parcela de servidores que exerce a mesma função e ganha apenas um salário mínimo, o que demostra o nítido caráter de beneficiamento dos pagamentos.

A servidora Anniely Siely dos Reis Farias , ocupante do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, que deveria receber apenas R$ 800,00, chega a receber mais de R$ 4.000,00 reais no mês de Junho, ou seja, mais do que um secretário municipal que atualmente ganha R$ 3.200,00 reais.

 

 

 

As ilegalidades não param por ai, uma prova de que o prefeito não se importa com o cumprimento da Lei é a conduta de permitir que um mesmo servidor acumule dois cargos inacumuláveis e perceba a remuneração pelos dois cargos, em total afronta ao artigo 37, XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos públicos. Veja alguns casos:

 

Outra irregularidade que chama atenção, é que o Prefeito de Caravelas "inventou” uma nova modalidade de provimento de cargos para tentar esconder o desvio de função de alguns servidores. Servidores que já são concursados para um cargo, não mais satisfeito com suas atribuições pede licença para tratar de interesse particular e ao mesmo tempo é recontratado pelo município para ocupar outro cargo, o que é totalmente incoerente e ilegal. Como pode o servidor requerer licença para tratar de interesse particular e ao mesmo tempo ser recontratado pelo próprio município para exercer outro cargo diferente daquele para qual se licenciou? É o caso das servidoras abaixo relacionada.

 

 

 

 

 

Perceba, caro leitor, que a servidora Lindamara Soares Santos, concursada como Auxiliar de Biblioteca, atualmente exerce a função de Assistente Social, além de está em desvio de função continua a receber parte do seu salário pelo cargo que está licenciada. Que absurdo!!! Veja a portaria de licença nesses links: http://bit.ly/1K4Ab5V e http://bit.ly/1eUpmKV

Um caso que merece destaque é do servidor Alex Ferreira Varmes, que também é militar, teve que pedir exoneração de seu cargo na prefeitura porque sofreu um processo administrativo na PMBA por acúmulo irregular de cargos continua a receber seus vencimentos normalmente, agora como servidor temporário, no cargo de Técnico / Auxiliar da Área Administrativo. E o que é pior, recebendo sem trabalhar. Veja portaria de exoneração aqui: http://bit.ly/1Do4h7h

 

 

 

 

Já o servidor Sandoval Lopes da Silva continua receber seus vencimentos normalmente mesmo sem trabalhar. É que, ele alega que até hoje a sala dele não ficou pronta na prefeitura e por isso aguarda em casa. Basta se dirigir durante todo o horário de expediente que o servidor está atendendo no balcão de seu comércio. Com sala ou não, o servidor não pode usar esse argumento para tentar justificar o erro de receber salário sem a prestação de serviço, já que essa conduta causa enriquecimento sem causa.

 

Essas irregularidades são algumas de inúmeras que tem na prefeitura municipal de Caravelas e que o prefeito Jadson Ruas finge não ver.

Todas essas condutas, tanto do prefeito municipal, quanto do servidor que aceita receber quantia além da contraprestação dos serviços realizados, ou que, muitas das vezes, nem sequer trabalha, configura ato de improbidade administrativa, além de configurar enriquecimento ilícito, o que é vedado pela nossa legislação, podendo ser alvo de inquérito civil por parte do Ministério Público para apuração e responsabilização dos responsáveis.


Fonte: Neuza Brizola/Bahiaextremosul.

Tags:   Caravelas
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