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Caravelas- Verdades e mentiras do ex prefeito Jadson Ruas

Caravelas- Verdades e mentiras do ex prefeito Jadson Ruas

Por Neuza em 18/01/2017 às 11:38


Após matéria veiculada no site Bahiaextremosul,  onde Silvio Ramalho, atual prefeito de Caravelas denunciou a situação caótica que recebeu o município, com as contas zeradas ou bloqueadas e com a folha de pagamento dos funcionários em aberto e um montante enorme de dívidas á pagar, o ex prefeito Jadson Ruas procurou alguns veículos de comunicação e falou que deixou as contas da prefeitura de Caravelas pagas e deixou quase um milhão de reais em contas.

Documentos provam que o ex prefeito Jadson Ruas escondeu a verdade ao mostrar os documentos referentes a três contas, totalizando o montante que ele falou, ele só esqueceu de dizer que o dinheiro que veio da repatriação só ficou depositado porque foi bloqueado pelo juiz de Caravelas a pedido da Associação dos funcionários públicos,  as outras duas contas com cento e poucos mil cada uma era dinheiro vinculado, ou seja, não pode ser usado para pagar contas que não sejam especificas da pasta.

Dinheiro bloqueado

O prefeito Silvio Ramalho, voltou a confirmar que Jadson Ruas deixou as contas da prefeitura zeradas, contas de serviços básicos como é o caso da Embasa que ultrapassa 290 mil sem pagar. A folha de pagamento dos servidores em aberto, e alguns pagamentos só foram feitos para aliados do ex-prefeito. Silvio voltou a afirmar que diversos cheques foram emitidos, e a prefeitura ainda está fazendo o levantamento do rombo deixado, já que vários computadores da prefeitura foram levados. O saldo deixado em conta, (bloqueado) foi de pouco mais de 600 mil quando só a folha de pagamento ultrapassa um milhão de reais.

Nesta segunda feira o atual prefeito concedeu entrevista e disse que o dinheiro para pagamento da folha já foi complementado e já está depositado no banco, e que o pagamento ainda não foi feito devido o Ministério Público ter pedido vistas do processo e também analisar a folha de pagamento deixada pelo ex gestor.

Recurso vinculado

Em 15 dias de administração e sem ter como movimentar as contas da prefeitura, a administração Silvio Ramalho já mostra as mudanças ocorridas na cidade. Ruas e avenidas limpas, mesmo com as máquinas quebradas, o que se vê na cidade é um batalhão de homens e máquinas limpando e recolhendo o lixo deixado pela gestão anterior. O hospital também já voltou a funcionar, o que reacende a esperança do povo caravelense que morria por falta de atendimento médico.

Silvio assumiu a prefeitura com todas as secretarias inviabilizadas devido a falta de equipamentos e material de consumo, um relatório assinado por dois conselheiros dá uma dimensão de como estava a área de saúde.

Recurso vinculado

 “Recebemos PSF’s sem material para continuar os trabalhos. Nenhuma luva de procedimento, gaze, atadura, soro e pomadas. Na parte odontológica foi um pouco pior, pois levaram os compressores de dois PSF’s e teve um que carregaram até o assento da cadeira odontológica. Tem um PSF que está sem vacinação porque levaram a geladeira e o computador da sala de vacina. Em outro a enfermeira carregou o sonar “que escuta o coração dos bebes, aparelho de pressão, manual da sala de vacina. Um verdadeiro descaso com a população”.


E para provar que Jadson mentiu quanto ao dinheiro deixado em Conta, segue as decisões do juiz Leonardo Coelho bloqueando as contas a pedido da Associação dos Servidores Municipais de Caravelas- ASSCLS;

Decisão;

            Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pela Associação dos Servidores Municipais de Caravelas – ASSECLS, em face do Município de Caravelas, na pessoa do seu prefeito, o Sr. Jadson Silva Ruas.

            Segundo consta dos autos, até a data da impetração do presente mandamus, 27.12.2016, o município de Caravelas não havia efetuado o pagamento da parcela restante do décimo terceiro salário, bem como suscitou nos servidores grande temor em não receber os vencimentos do mês de dezembro, sobreposse porque o atual prefeito sempre atrasou o pagamento dos salários, entretanto, o mandato do atual gestor se encerra no dia 31 deste mês.

            Aduz, ainda, que o pagamento da primeira metade do décimo terceiro salário somente se deu no dia 21 de dezembro de 2016, como seja, depois da data limite para o pagamento total da gratificação dos Servidores Públicos Municipais de Caravelas, conforme estabelece a Lei Municipal nº 168/2001.

            O impetrante alega o caráter alimentar da remuneração e a existência de quadro calamitoso, com as famílias dos servidores passando por dificuldades financeiras.

            Por fim, o impetrante pleteia, em sede de liminar, o bloqueio dos recursos do FPM, FUNDEB e recursos de repatriação para o pagamento da última parcela do décimo terceiro salário dos servidores relativamente ao mês de dezembro de 2016.

Em face ao pedido de bloqueio das contas da prefeitura municipal pela Associação dos Servidores Municipais, o juiz Leonardo Coelho decidiu que;

 Decisão;

            Considerando a necessidade de a Administração Pública tutelar os direitos fundamentais do cidadão, dentre os quais o direito fundamental aos vencimentos dos servidores, tem-se que o pedido de urgência merece procedência.  Seria carente de fundamento a ausência  da proteção específica, ainda mais sem demonstração inequívoca por parte do Poder Público, acerca da impossibilidade material de devolver  a prestação decorrente dos serviços efetivamente prestados pelos requerentes.

            Os poderes da Administração Pública e os deveres correlatos não poderão contrastar com o direito a percepção dos vencimentos, mormente se verifica a situação temporal concretamente diferenciada, como seja, a época em que as pessoas realizam despesas extraordinárias.

            Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada para determinar o bloqueio do valor constante da inicial, relativamente a folha salarial do mês de dezembro de 2016 e a última parcela do décimo terceiro salário.

            Oficie-se ao Banco do Brasil S.A, ou qualquer outro banco que movimenta as verbas dos FPM, FUNDEB e recursos de repatriação para que retenham os valores presentes e futuros até atingir o valor da folha salarial do mês de dezembro somado à quantia referente a segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais de caravelas/BA.

            Oficie-se a Secretaria de Administração ou qualquer outro órgão da Prefeitura para individualizar  os salários de dezembro de 2016e o valo da segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais e remeter a este juízo e ao banco o arquivo para crédito na conta salário dos servidores.

            Oficie-se à autoridade apontada como coautora para que preste informações no prazo legal.

            Com ou sem informações, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/09, vista ao MP. Por dez dias para emitir parecer ao mérito.

            Após, com ou sem parecer, voltem os autos conclusos pra sentença.

Esse documento foi despachado pelo juiz Leonardo Coelho no dia 29 de dezembro e o ex prefeito Jadson Ruas ainda tem a coragem e usar os meios de comunicação para dizer que as denuncias são politicagem, acusações infundadas com objetivos escusos, sórdidos com o único objetivo de manchar sua reputação, ele só esqueceu de lembrar das vidas que se perderam por falta de atendimento na saúde, como é o caso daquela menina de Juerana que morreu tentando dar á luz a seu primeiro filho, ou dos ônibus escolares depredados que foram para nos noticiários nacional, ou mesmo das obras inacabadas que o dinheiro sumiu e os elefantes brancos ficaram sem terminar.

Jadson ainda disse que encerrou ao mandato de cabeça erguida, de consciência limpa “paguei o 13º salário, todos os fornecedores e não deixei nada a ser pago. Deixei mais de R$ 1 milhão em espécie nas contas da Prefeitura”, disse Jadson diante de fatos não há argumentos e os documentos assinados pelo juiz. Leonardo coelho provam que o ex prefeito faltou com a verdade

Fonte: Neuza Brizola/Portaldoextremosul

Tags:   Caravelas mentiras Jadson Ruas
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