Várias atividades estão autorizadas ao funcionamento, desde que mantenha distância mínima de dois metros entre as pessoas, cumpram as medidas de prevenção e conscientização dos seus clientes, usuários, membros e pessoas em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, evitando-se aglomerações.
Há ainda exigência do fornecimento de máscara para todos os funcionários e de locais para higienização das mãos (com água corrente e sabonete líquido) ou pontos com álcool líquido ou gel (na proporção de 70%).
Podem voltar a servir refeições e lanches os restaurantes, bares e lanchonetes, desde que cumpram a exigência do distanciamento mínimo.
Os salões de beleza só poderão atender uma pessoa por vez, mediante agendamento, vedada a aglomeração de pessoas em sala de espera.
As igrejas e templos religiosos deverão conscientizar e orientar seus membros e fiéis sobre os cuidados para evitar o contágio da COVID-19, evitando-se o contato físico durante a realização dos cultos.
As academias deverão funcionar com limite máximo de 10 (dez) clientes simultâneos, desde que façam rodízio no uso dos aparelhos e equipamentos entre eles, vedada a utilização simultânea do mesmo aparelho ou equipamento por mais de um cliente.
Atividades autorizadas ao funcionamento no município de Caravelas:
I – o funcionamento do comércio local;
II - a feira livre municipal, aos sábados;
III - salão de beleza;
IV - as atividades das barracas de praia, hotéis, pousadas e afins;
V – a utilização da orla marítima para qualquer atividade;
VI – as atividades de comércio ambulante nos logradouros públicos;
VII - as atividades de academia;
VIII - os cultos religiosos presenciais;