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Candidato a prefeito de Caravelas, Josiel e mais dois vereadores são cassados pela justiça eleitoral

Candidato a prefeito de Caravelas é cassado pela justiça eleitoral

Por Neuza em 04/09/2016 às 10:08


O juiz Eleitoral do Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho cassou os diploma do Vereador Josiel Souza Silva , presidente da Câmara e de mais dois vereadores, Manoel Nunes da Silva (Manoel de Jonga) e  José dos Santos Sary Eldin (Zé do leite) e declarou a inelegibilidade dos três por 8 anos por conta de um processo da Prestação de Contas da Eleição de 2012.

Se confirmada a decisão pelo TRE, Josiel não poderá concorrer a nenhum cargo público nos próximos 8 anos. Inclusive, se vencer as eleições para Prefeito/2016 ele não poderá assumir o cargo.

Alguns trechos da decisão:

"o representado não preencheu os recibos eleitorais, mesmo ante à oportunização, prejudicando, assim, a atividade fiscalizatória, o que denota, no âmbito da independência desta via processual, flagrante violação às regras atinentes à arrecadação e gastos eleitorais."

“Não é possível, diante do valor declarado com gastos com combustíveis e da falta de emissão de recibos eleitorais relativos a cessão/locação de veículos, ter certeza de que se referiram apenas ao veículo do candidato, frisando-se ainda que tal não desobriga a emissão dos recibos

eleitorais devidos. Frise-se que não resta comprovada nos autos a boa-fé ou o mero  esquecimento' do candidato em emitir o respectivo recibo, pois sequer juntou documentação de seu veículo próprio aos autos ou alegou tal fato. Trata-se de falha insanável que compromete as contas.”

“Além disso, as cópias de notas fiscais acostadas às fls. 62/63 com mesma numeração de série e totalmente idêntica às acostadas a várias prestações de contas de outros vereadores (ex vi autos n. 182-95.2012, n. 160-37.2012, 161-22.2012 entre outros) não possibilita a análise individual dos gastos com materiais impressos e conflita com o valor que foi declarado por este candidato no demonstrativo de receitas e despesas, fato que macula de vício insanável, pois compromete a regularidade das contas.”

“Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, fazendo-o na forma do art. 1º, I, alínea j, da LC 64/90, c.c. art. 22 da Lei 9.504/97, reconhecendo a infração eleitoral representativa de abuso do poder econômico, e, de conseguinte, a teor do que estabelece o art. 22, XIV, da LC 64/90, c.c. art. 30-A, § 2º, da Lei 9.504/97, DECLARO a inelegibilidade de JOSIEL SOUZA SILVA, já qualificado nos autos, pelo prazo de 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2012, além de DECRETAR A CASSAÇÃO do diploma que lhe foi conferido pela Justiça Eleitoral.” Prado, 01 de setembro de 2016.

Fonte: Neuza Brizola/Portaldoextremosul

Tags:   Política justiça cassação
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