Publicidade Davaca novo

Câmara Municipal de Jaguaquara suspende vereador por 30 dias após denúncia de assédio sexual

Por Neuza em 05/11/2025 às 18:23

Câmara Municipal de Jaguaquara suspende vereador por 30 dias após denúncia de assédio sexual

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Câmara Municipal de Jaguaquara, no sudoeste da Bahia, decidiu suspender por 30 dias o mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos), após análise de uma denúncia de assédio sexual feita por uma servidora da Casa Legislativa.

A decisão foi aprovada por unanimidade, com 12 votos favoráveis, durante a sessão realizada na noite de terça-feira (4). O parlamentar não participou da votação.

O parecer da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar concluiu que o vereador praticou conduta incompatível com o exercício do cargo público, recomendando a aplicação da penalidade de suspensão. A medida passará a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo.

Durante o período de suspensão, Rogério Rocha ficará afastado de todas as atividades parlamentares e não receberá subsídio. Como o afastamento é inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente para o cargo.

A presidência da Câmara reforçou que a decisão segue o regimento interno e demonstra o comprometimento do Legislativo municipal com a ética e o respeito ao servidor público.

“A Câmara reafirma seu compromisso com a transparência e com o zelo pela imagem institucional, garantindo o devido processo legal e a proteção de todos os envolvidos”, informou a Casa em nota oficial.

A denúncia contra o vereador segue em análise pelas instâncias competentes.

Veja a nota da Câmara Municipal de Jaguaquara
 
"A Câmara Municipal de Jaguaquara informa que, em sessão ordinária realizada na noite de terça-feira (4 de novembro de 2025), foi aprovada, por 12 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes, a suspensão do mandato do vereador Rogério Rocha (Republicanos) pelo período de 30 dias.

A decisão decorre do parecer final da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que apontou violação ao Código de Ética da Casa, com aplicação da penalidade prevista no artigo 17, que estabelece a suspensão temporária do mandato em casos de conduta incompatível com o decoro parlamentar.

Em 29 de setembro de 2025, a Câmara recebeu o Ofício nº 352/2025/1PJ, encaminhado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Promotor de Justiça Lúcio Meira Mendes, que anexou cópia do procedimento investigativo nº 8006114-98.2025.805.0138, oriundo da Delegacia de Polícia Territorial de Jaguaquara. No documento, o Ministério Público comunicou que o vereador é apontado como autor de fatos ocorridos na sede do Poder Legislativo Municipal e solicitou que o Legislativo adotasse as providências que entendesse cabíveis.

O processo tramitou sob sigilo para resguardar a identidade da servidora que apresentou denúncia de assédio sexual. Todas as etapas do procedimento foram conduzidas observando-se o devido processo legislativo, a ampla defesa e as normas regimentais.
 
Durante a sessão, o vereador acusado e o seu advogado apresentaram defesa oral e, em seguida, retiraram-se do plenário. Logo após, os demais vereadores fizeram uso da tribuna livre para se manifestar sobre o caso e, posteriormente, deu-se início à votação do parecer da Comissão de Ética, que recomendou a suspensão do parlamentar por 30 dias sem remuneração.

A votação ocorreu de forma secreta, conforme prevê o Código de Ética da Câmara. O processo foi realizado com o uso de urna e cédulas de votação, garantindo o sigilo do voto. Os vereadores foram chamados em ordem alfabética para registrar seus votos, e muitos deles se manifestaram publicamente durante a tribuna e no momento do depósito das cédulas, expressando seus posicionamentos sobre o caso.

A Comissão de Ética, presidida pela vereadora Núbia Louzado (PT), e o relator, vereador Rodrigo Dias (PSD), reafirmaram a legalidade do procedimento e a responsabilidade institucional da Câmara em zelar pelo respeito à função pública e pela integridade de seus servidores.

A suspensão passa a valer a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Legislativo. Durante o período de penalidade, o vereador ficará impedido de exercer funções parlamentares e não fará jus ao subsídio. Por se tratar de afastamento inferior a 120 dias, não haverá convocação de suplente.
 
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, o respeito às leis e a proteção de todos os servidores e cidadãos que confiam no Poder Legislativo."

Fonte: Bahiaextremosul

Tags:   assédio sexual suspensão vereador
publicidade