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Brasília (DF) – Em uma decisão histórica, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de ingredientes ou produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. O texto, que altera a Lei nº 11.794/08, segue agora para sanção presidencial.
Com a nova regulamentação, testes em animais não poderão mais ser utilizados para avaliar a segurança, eficácia ou potencial de risco desses produtos. Além disso, os dados obtidos por esse tipo de experimentação também estarão impedidos de embasar pedidos de autorização para a comercialização.
A proposta contempla uma exceção: será permitido o uso de dados obtidos por testes em animais quando estes forem realizados para cumprir exigências legais que não estejam ligadas à indústria cosmética. Nesses casos, as empresas deverão apresentar comprovação documental do propósito não cosmético do experimento.
Outro ponto importante da nova legislação é a restrição ao uso de termos como “não testado em animais” ou “livre de crueldade” nos rótulos de produtos cujos ingredientes tenham sido testados em animais após a entrada em vigor da lei – mesmo que tenham sido usados por necessidade legal.
O relator do projeto, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), destacou que a aprovação representa um avanço não apenas ético, mas também científico. “Manter a experimentação animal como prática dominante significaria um retrocesso. Hoje, temos métodos alternativos confiáveis, éticos e, em muitos casos, até mais eficazes, como modelos computacionais, organoides, bioimpressão 3D de tecidos e culturas celulares”, afirmou o parlamentar.
A nova lei também permite a continuidade da comercialização de produtos e ingredientes que tenham sido testados em animais antes da mudança legal, evitando prejuízos imediatos às empresas.
Com essa medida, o Brasil se junta ao grupo de países que adotam políticas mais rigorosas de proteção animal, refletindo um avanço na pauta dos direitos dos animais e da responsabilidade socioambiental da indústria cosmética e de higiene.