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Câmara aprova prisão em regime mais rigoroso para quem matar policiais ou parentes de policiais

Por Neuza em 20/08/2021 às 07:17

Câmara dos Deputados

Reprodução: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara aprovou projeto (PL 5391/20) que determina a prisão, com regime disciplinar mais rigoroso, para condenados e acusados de matar policiais. O mesmo vale se a vítima do crime for marido, esposa ou parentes de até terceiro grau de policiais.

O projeto prevê ainda que o acusado ou condenado pela morte de policial será enviado preferencialmente para um presídio federal. E não poderá ser beneficiado com progressão do regime ou liberdade condicional. Além do assassinato de policiais, que já é considerado crime hediondo, a proposta estabelece que vai ficar no regime disciplinar diferenciado o preso que for reincidente em crimes violentos, ou seja, que já tiver sido condenado duas vezes pelos mesmos delitos.

No regime disciplinar diferenciado (RDD), o preso fica em cela individual, as visitas são restritas, há fiscalização de correspondência e menos saídas da cela. De acordo com o deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), um dos autores do projeto, o objetivo é afastar os assassinos de policiais dos demais presos do sistema penal, onde quem comete este tipo de homicídio ganha projeção e abrigo pelo crime organizado.

“Nós sabemos que os assassinos de policiais, as pessoas que cometem este tipo de crime de forma covarde, que já é hoje uma qualificadora, é um crime hediondo, eles acabam indo para a prisão e se destacando, ganhando um status diferenciado. Ele sobem na hierarquia do crime e, consequentemente, tornam-se também pessoas de grande estirpe dentro do crime organizado”.

O projeto gerou muito debate em Plenário. Diversos partidos consideraram que mandar assassinos de policiais para estabelecimentos federais desvirtua a razão desse tipo de prisão existir, que é a de separar os líderes de facções criminosas dos demais presos. O relator do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) defendeu a proposta e o regime disciplinar diferenciado, ou RDD, para os assassinos de policiais assim que o acusado é preso, e não depois, com base no comportamento na prisão, como ocorre hoje.

“Há o reconhecimento da necessidade de efetivamente dar um tratamento mais rigoroso para os assassinos de policiais, mas não é só isso que o projeto faz. É que até agora o RDD dialoga com o comportamento do preso. É depois que o preso está no sistema que ele vai ser avaliado. E uma mudança importante que é permitir que, tão logo este preso dê entrada no sistema, que ele possa ser avaliado, que possa ser pedida sua inclusão no RDD”.

O projeto que prevê prisão em regime disciplinar mais rigoroso para acusados ou condenados pela morte de policiais ou parentes de policiais, e o cumprimento da pena em presídios federais, vai agora ser analisado pelo Senado.

Fonte: Bahiaextremosul/Ascom

Tags:   PL 5391/20
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