O agricultor baiano tem até 05 de maio de 2015 para regularizar ambientalmente sua propriedade. Para isso, é necessário que ele faça o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) até maio de 2015. O Cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos.
A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural - CAR.