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Anvisa suspende lote de repelente por falha em princípio ativo e proíbe venda de cosméticos sem registro sanitário

Medidas envolvem repelente com resultado insatisfatório em substância ativa e produtos de beleza comercializados sem regularização.

Por Neuza em 29/06/2026 às 15:58

Anvisa suspende lote de repelente por falha em princípio ativo e proíbe venda de cosméticos sem registro sanitário

Foto: Divulgação/Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou duas medidas distintas envolvendo produtos no mercado: a suspensão de um lote de repelente após resultado insatisfatório em teste do princípio ativo e a proibição e recolhimento de cosméticos comercializados sem registro sanitário. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 29.

Lote de repelente suspenso após teste laboratorial

Entre as medidas, a Anvisa determinou a suspensão da venda, distribuição e uso do lote 61/411 do repelente Repele Mavaro. A decisão foi tomada após análise laboratorial apontar resultado abaixo do esperado para o IR3535, substância responsável pela ação repelente do produto.

Segundo a agência, a irregularidade foi identificada em exame realizado pelo Instituto Adolfo Lutz, laboratório oficial de saúde pública de São Paulo que avaliou a concentração do princípio ativo. O fabricante também foi notificado a realizar o recolhimento voluntário do lote.

O IR3535 é um dos ingredientes ativos utilizados em repelentes para afastar mosquitos e outros insetos. De acordo com a Anvisa, o resultado insatisfatório encontrado na análise indica que o lote pode não oferecer a eficácia esperada na proteção contra picadas de insetos. 

Em nota, a MAVARO informa que a medida publicada pela Anvisa refere-se exclusivamente ao lote 61/411 do repelente Repele Spray Mavaro. A empresa afirma que identificou um desvio pontual no processo de fabricação desse lote e, desde então, adotou medidas corretivas e preventivas, incluindo o rastreamento dos clientes e canais que receberam o produto, o recolhimento das unidades impactadas e a substituição das unidades recolhidas.

A MAVARO alega que a ocorrência está restrita ao lote citado e que segue colaborando com os órgãos competentes, prestando todos os esclarecimentos necessários e acompanhando o processo com responsabilidade, transparência e respeito às normas sanitárias vigentes. "A empresa reforça seu compromisso com a qualidade, a segurança dos produtos e a confiança de clientes, distribuidores e consumidores", afirma ao Terra. 

Cosméticos proibidos por falta de registro
Em outra resolução, a Anvisa determinou o recolhimento e proibiu a fabricação, distribuição, comercialização, propaganda e uso de produtos da linha DC Biocosméticos. A medida atinge xampus, condicionadores, loções de limpeza, hidratante e pomada, todos comercializados sem registro sanitário. Segundo a agência, os itens eram vendidos sem a devida regularização exigida pela legislação vigente.

No caso da Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos, a Anvisa identificou ainda que o produto era enquadrado como cosmético, mas apresentava alegações de efeito terapêutico em sua rotulagem, o que exige outra categoria de regularização sanitária.

Entre os itens atingidos estão:

Shampoo em Barra Anticaspa DC Biocosméticos
Pomada Alívio da Pele DC Biocosméticos
Loção de Limpeza Suave DC Biocosméticos
Biohidratante Restaurador Probiótico DC Biocosméticos
Condicionador Suave Bondade DC Biocosméticos
Shampoo Limpeza Suave Ternura DC Biocosméticos

O Terra entrou em contato com a DC Biocosméticos e aguarda retorno. 

Outra empresa teve cosméticos apreendidos
Além da DC Biocosméticos, a Anvisa também determinou a apreensão de todos os cosméticos identificados como fabricados pela ATSUM Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda. De acordo com a agência, a empresa encerrou suas atividades em dezembro de 2019, o que indica uso indevido de seu registro cadastral na rotulagem de produtos atualmente comercializados.

Orientação ao consumidor
A recomendação da Anvisa é que consumidores verifiquem rótulos, números de lote e suspendam o uso de produtos caso estejam entre os itens afetados.

Em caso de posse dos itens, a orientação é procurar o fabricante ou responsável pela comercialização para informações sobre devolução ou substituição, quando a medida se restringir a lotes específicos.

Fonte: Portal Terra

Tags:   resultado insatisfatório
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