O Prefeito Léo Brito editou o decreto municipal N.º 735/2020, autorizando a retomada da atividade econômica e comercial.
Nem tudo, no entanto, está autorizado. Continuam proibidas todas aquelas atividades com potencial para aglomeração de pessoas, à exemplo, nos campos e quadras poliesportivas; das festas, reuniões públicas, cultos, missas e celebrações religiosas; incluindo, ainda, a utilização da orla marítima ou a reabertura dos hotéis, pousadas e barracas de praia.
Os estabelecimentos autorizados, segundo o decreto, devem providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) para os colaboradores, além da obrigação de manter local para os clientes lavarem as mãos ou compartimento com álcool em gel na formulação de 70%.
As medidas seguem as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), como medida necessárias para proteger a população do contágio e da propagação da síndrome respiratória aguda grave, provocada pelo novo coronavírus.
O município de Alcobaça foi um dos primeiros a adotar as medidas de proteção de toda a população, inclusive, com barreiras sanitárias na entrada da cidade, durante turno de 24 horas.
Até esta terça-feira, dia 07, não havia nenhum alcobacense com teste confirmado para a doença, o que demonstra a eficiência das medidas adotadas.