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Aglomerações – Polícia vai intensificar fiscalização em bares da Rua da Pituba

Por Neuza em 24/12/2020 às 08:06

Foto: Reprodução

A Secretaria de Segurança Pública Municipal de Teixeira de Freitas, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar vão intensificar as ações de fiscalização em operação conjunta para inibir aglomerações em bares da Rua da Pituba e adjacências.

A decisão foi tomada durante uma reunião nesta quinta-feira, 23 de dezembro, com participação do Major Silvio Nunes (Comandante da 87ª CIPM), Dr. Marcus Aurélius Sampaio (Juiz de Direito), Ricardo Amaral Magalhães (Delegado da Polícia Civil), Eduardo Rodrigues Dantas (Diretor do Departamento de Trânsito), Elisnak Souza Miranda (Coordenador da Vigilância Epidemiológica, responsável pela 1ª e 7ª Promotoria de Justiça), Promotores de Justiça Dr. Gilberto Ribeiro de Campos e Drª Anna Kristina Santos Lehubach Prates.

Veja nota na íntegra:

A 87ª Companhia Independente da Polícia Militar da Bahia, em sua missão constitucional de manutenção da ordem pública e do bem-estar social, informa a sociedade da cidade de Teixeira de Freitas acerca de reunião ocorrida no dia 23/12/2020 com as seguintes autoridades: Major PM Sílvio de Cerqueira Nunes, Marcus Aurélios Sampaio – Juíz de Direito, Ricardo Amaral Magalhães – Delegado da Polícia Civil, Eduardo Rodrigues Dantas – Diretor do Departamento De Trânsito, Elisnak Souza Miranda – Coordenador Da Vigilância Epidemiólogica, além dos responsáveis pela 1ª e 7ª Promotoria de Justiça: Promotores de Justiça Dr. Gilberto Ribeiro de Campos e Dr.ª Anna Kristina Santos Lehubach Prates, para tratar do Decreto Estadual 19.586/2020 e alterações posteriores, em especial o Decreto Estadual 20.130/2020, que versa da declaração de situação de Emergência em todo o território baiano, para fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19, e em especial para traçar as diretrizes de atuação em relação às aglomerações que vem ocorrendo, nos diversos bares, restaurantes e congêneres situados na Rua da Pituba, bairro Bela Vista, nesta cidade.

Sobre o tema resolveu-se considerar que os bares, estabelecimentos comerciais e congêneres situados na Rua da Pituba e adjacências, devido à proximidade e contiguidade, constituem-se em uma zona única de aglomeração, zona de risco, e receberão tratamento específico com o objetivo de se evitar reunião com mais de 150 (cento e cinquenta) participantes, com base nos Decretos Municipais 388/2020, 406/2020, 436/2020, 529/2020, 595/2020, 651/2020, 856/2020, 906/2020, 995/2020 e 1041/2020, ainda em vigor que complementam as diretrizes dos Decretos Estaduais 19.568/2020 e 20.130/2020.

Deliberou-se por fim, ação conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública Municipal, Vigilância Sanitária Municipal e Polícia Militar para fiscalização intensiva das localidades identificadas como possíveis focos de transmissão do COVID 19, devido a aglomeração de pessoas em quantitativo superior ao permitido pelos Decretos Municipais e Estaduais, restando claro que os mesmos não poderão funcionar após as 23:30 h, especialmente no período compreendido entre os dias 24 de dezembro de 2020 e 04 de janeiro de 2021.

Estabeleceu-se ainda fiscalização para coibir a ocupação irregular das calçadas, passeios e vias públicas por mesas, cadeiras e gradis dos referidos estabelecimentos, sendo este um fator de aumento dos frequentadores e, consequentemente, de aglomeração e transmissão do coronavírus.

Fonte: Fernanda Silva/Bahiaextremosul

Tags:   Pandemia Aglomeração
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