Policiais Militares de Teixeira de Freitas conduziu entre a noite de 25 de fevereiro e madruga de 26 de fevereiro, 18 pessoas para a Delegacia Territorial pelo descumprimento aos decretos estaduais que impõem restrições visando reduzir a propagação da COVID-19.
Os conduzidos foram apresentados em cinco situações distintas e foram autuados pelo artigo 268 do Código Penal Brasileiro que diz: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa’.
Um dos conduzidos, além de ser autuado pelo artigo 268 do Código Penal, foi preso em flagrante por dirigir alcoolizado.
A Polícia Civil orienta os cidadãos de Teixeira Freitas e região a observarem as restrições previstas no Decreto Estadual 20233/21 e 20240/21 e demais medidas de segurança para o combate à pandemia provocada pelo coronavírus. Assim, além de contribuírem com a preservação da saúde de seus familiares, amigos e comunidade como um todo, evitarão responder um processo criminal.